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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982

Cria cargos no Ministério Público Estadual.

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Art. 2º

Os cargos criados por esta Lei serão providos na medida das necessidades.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7755 /1982