Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados por esta Lei serão providos na medida das necessidades.
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
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