Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Cria cargos no Ministério Público Estadual.
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