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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982

Cria cargos no Ministério Público Estadual.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7755 /1982