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Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7755 de 29 de Dezembro de 1982

Cria cargos no Ministério Público Estadual.

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Art. 1º

São criados no Quadro do Ministério Público os cargos abaixo discriminados:

I

na quarta entrância: - cinco cargos de Promotor de Justiça junto às Varas Criminais Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto às Varas Cíveis Regionais de Porto Alegre; - um cargo de Promotor de Justiça junto à Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre;

II

na terceira entrância: - dois cargos de Promotor de Justiça junto às segunda e terceira Varas Criminais de Novo Hamburgo; - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de terceira entrância, classificado na comarca de Erexim;

III

na segunda entrância: - um cargo de Promotor de Justiça junto à Segunda Vara de Itaqui;

V

na primeira entrância: - vinte cargos de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 1º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7755 /1982