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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9148 de 24 de Setembro de 1990

Cria, no Ministério Público, cargos de Procurador de Justiça.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 1990.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Ministério Público, quatro cargos de Procurador de Justiça, sendo dois junto à sétima Câmara Cível e dois junto à oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9148 de 24 de Setembro de 1990