Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9148 de 24 de Setembro de 1990
Cria, no Ministério Público, cargos de Procurador de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.