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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9148 de 24 de Setembro de 1990

Cria, no Ministério Público, cargos de Procurador de Justiça.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9148 /1990