Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9148 de 24 de Setembro de 1990
Cria, no Ministério Público, cargos de Procurador de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, no Ministério Público, cargos de Procurador de Justiça.
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