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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9148 de 24 de Setembro de 1990

Cria, no Ministério Público, cargos de Procurador de Justiça.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Ministério Público, quatro cargos de Procurador de Justiça, sendo dois junto à sétima Câmara Cível e dois junto à oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9148 /1990