Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9148 de 24 de Setembro de 1990
Cria, no Ministério Público, cargos de Procurador de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro do Ministério Público, quatro cargos de Procurador de Justiça, sendo dois junto à sétima Câmara Cível e dois junto à oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça.