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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10142 de 20 de Abril de 1994

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1994.


Art. 1º

Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau:

a

na Comarca de São Leopoldo, um (1) cargo de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J;

b

na Comarca de Igrejinha, um (1) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10142 de 20 de Abril de 1994