Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10142 de 20 de Abril de 1994
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau:
a
na Comarca de São Leopoldo, um (1) cargo de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J;
b
na Comarca de Igrejinha, um (1) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.