JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10142 de 20 de Abril de 1994

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau:

a

na Comarca de São Leopoldo, um (1) cargo de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J;

b

na Comarca de Igrejinha, um (1) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10142 /1994