Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10142 de 20 de Abril de 1994
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
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