Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10142 de 20 de Abril de 1994
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.