Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9499 de 14 de Janeiro de 1992
Cria cargos no Quadro Geral de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, altera a Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1992.
São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, 40 (quarenta) Cargos de Secretário de Diligências, para exercerem suas funções sob a orientação de Promotores de Justiça, assim distribuídos:
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, com a seguinte redação: Parágrafo único - Enquanto os concursos para provimento de cargos não forem regulamentados, poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concurso já realizado, com prazo em vigência, desde que os interessados se manifestem em tempo hábil.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.