Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9499 de 14 de Janeiro de 1992
Cria cargos no Quadro Geral de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, altera a Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, 40 (quarenta) Cargos de Secretário de Diligências, para exercerem suas funções sob a orientação de Promotores de Justiça, assim distribuídos:
I
25 (vinte e cinco) cargos na classe "N";
II
15 (quinze) cargos na classe "O".