JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9499 de 14 de Janeiro de 1992

Cria cargos no Quadro Geral de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, altera a Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, 40 (quarenta) Cargos de Secretário de Diligências, para exercerem suas funções sob a orientação de Promotores de Justiça, assim distribuídos:

I

25 (vinte e cinco) cargos na classe "N";

II

15 (quinze) cargos na classe "O".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9499 /1992