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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9499 de 14 de Janeiro de 1992

Cria cargos no Quadro Geral de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, altera a Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, com a seguinte redação: Parágrafo único - Enquanto os concursos para provimento de cargos não forem regulamentados, poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concurso já realizado, com prazo em vigência, desde que os interessados se manifestem em tempo hábil.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9499 /1992