JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9499 de 14 de Janeiro de 1992

Cria cargos no Quadro Geral de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, altera a Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9499 /1992