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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9499 de 14 de Janeiro de 1992

Cria cargos no Quadro Geral de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, altera a Lei nº 9.190, de 09 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9499 /1992