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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11430 de 07 de Janeiro de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, - Código de Organização Judiciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.


Art. 1º

As alíneas "b" e "c" do artigo 37 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, - Código de Organização Judiciária do Estado - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 - ... b) Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça; c) Corregedor-Geral da Justiça e o Vice-Corregedor-Geral da Justiça;"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11430 de 07 de Janeiro de 2000