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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro 2005.


Art. 1º

Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial da Lei nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Charqueadas, de Entrância Inicial.

Art. 2º

Numera, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial da Lei nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, passando a ser denominado 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas.

Art. 3º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

1 (um) cargo de Assessor, classe "R";

II

1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";

III

1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e

VI

1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005