Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
1 (um) cargo de Assessor, classe "R";
II
1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";
III
1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e
VI
1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M".