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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial da Lei nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Charqueadas, de Entrância Inicial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12334 /2005