Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.