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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12334 /2005