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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

1 (um) cargo de Assessor, classe "R";

II

1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";

III

1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e

VI

1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12334 /2005