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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12334 de 04 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Numera, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial da Lei nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, passando a ser denominado 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12334 /2005