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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.344 de 16/09/1974

    Art. 4º - A despesa resultante da execução do artigo 2º deste Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61, § 2º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei número 5.710, de 7 de outubro de 1971, além dos dividendos creditados pelo Banco e mediante adiantamento, para posterior reposição, do produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.

  • Decreto-Lei363 de 19/12/1968

    Art. 3º - A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 251.1.0501 - Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito. (...) Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho. 4.0.0.0 - Despesas de Capita...

  • Decreto-Lei26 de 07/11/1966

    Art. 5º - Para atender às despesas com a execução do presente Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 134.446.000 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros) sendo Cr$ 34.446.000 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para despesas de pessoal e Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para despesas de material, o qual vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

  • Decreto-Lei65 de 21/11/1966

    Para a aprovação de qualquer projeto que lhe fôr submetido, para os efeitos dêste Decreto-lei, o Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), da Comissão de Desenvolvimento Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, prèviamente verificará do interêsse na execução de projeto equivalente por parte da indústria de motores já instalada no País. Art . 3º Os índices progressivos de nacionalização, que os fabricantes deverão cumprir para poderem gozar dos benefícios dêste Decreto-lei, serão estabelecidos no regulamento, por faixas de potência e rotação, atendidas as condições econômicas da

  • Decreto-Lei739 de 05/08/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.05.00 - Justiça do Trabalho 4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho 01.06.02.2.093 - Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 150.000,00 4.00.00 - Poder Judiciário 4.05.00 - Justiça do Trabalho 4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho 01.06.02.1.016 - Reequipamento do ...

  • Decreto-Lei691 de 18/07/1969

    Art. 1º - Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a têrmo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , com as alterações do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subseqüente.

    • Decreto-Lei1.911 de 29/12/1981

      Os juros das obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional de que trata este artigo serão pagos semestralmente, a partir do exercício financeiro de 1983. Art . 2º Os títulos federais emitidos na forma do artigo anterior serão impenhoráveis, inalienáveis, intransferíveis e destinar-se-ão a cobrir o saldo devedor da Previdência Oficial, junto à rede bancária, pública e privada. Art . 3º O Conselho Monetário Nacional baixará as instruções complementares necessárias à execução deste decreto-lei e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República adotará as providências cabíveis, visando a regularização da matéria no setor orçament...

    • Decreto-Lei947 de 13/10/1969

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: NCr$ 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0. - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.500.000,00 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 700.000,00 01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Prepar...