Decreto-Lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.
Art. 2º
NCr$ | 18 000,00 |
22.000 00 |
Art. 3º
NCr$ | ||
5.05.11 | - DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO | |
251.1.0501 | - Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito. | |
(...) | ||
Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho. | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial (...) | 22.000,00 |
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968