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Decreto-Lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:

a

Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos (...) 4.000,00

b

Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar(...)
NCr$
18 000,00
22.000 00

Art. 3º

A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
251.1.0501 - Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito.
(...)
Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial (...) 22.000,00

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968