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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 363 /1968