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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 1º do Decreto-Lei 363 /1968