Artigo 3º do Decreto-Lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.11 | - DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO | |
251.1.0501 | - Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito. | |
(...) | ||
Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho. | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial (...) | 22.000,00 |