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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:

a

Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos (...) 4.000,00

b

Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar(...)
NCr$
18 000,00
22.000 00
Art. 2º do Decreto-Lei 363 /1968