Artigo 2º do Decreto-Lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:
NCr$ | 18 000,00 |
22.000 00 |