Decreto-Lei nº 739 de 5 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.
Art. 2º
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.05.00 | - Justiça do Trabalho | |
4.05.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
01.06.02.2.093 | - Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros (...) | 150.000,00 |
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.05.00 | - Justiça do Trabalho | |
4.05.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
01.06.02.1.016 | - Reequipamento do Tribunal inclusive da nova Sede em Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações (...) | 310.000,00 |
460.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969 e retificado em 20.8.1969