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Decreto-Lei nº 739 de 5 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.05.00 - Justiça do Trabalho
4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.2.093 - Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 150.000,00
4.00.00 - Poder Judiciário
4.05.00 - Justiça do Trabalho
4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.016 - Reequipamento do Tribunal inclusive da nova Sede em Brasília
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 310.000,00
460.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969 e retificado em 20.8.1969