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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 739 de 5 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.05.00 - Justiça do Trabalho
4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.2.093 - Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 150.000,00
4.00.00 - Poder Judiciário
4.05.00 - Justiça do Trabalho
4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.016 - Reequipamento do Tribunal inclusive da nova Sede em Brasília
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 310.000,00
460.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 739 /1969