Decreto-Lei nº 947 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.
Art. 2º
NCr$ | ||
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0. | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 1.500.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 700.000,00 |
01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970 | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
- Diversos | 600.000,00 | |
TOTAL | 2.800.000,00 |
Art. 3º
Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969.
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969