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Decreto-Lei nº 947 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0. - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.500.000,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 700.000,00
01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais
- Diversos 600.000,00
TOTAL 2.800.000,00

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969