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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 947 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0. - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.500.000,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 700.000,00
01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais
- Diversos 600.000,00
TOTAL 2.800.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 947 /1969