Artigo 2º do Decreto-Lei nº 947 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$ | ||
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0. | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 1.500.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 700.000,00 |
01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970 | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
- Diversos | 600.000,00 | |
TOTAL | 2.800.000,00 |