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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 947 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969.

Art. 3º do Decreto-Lei 947 /1969