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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1509-10 de 13 de Novembro de 1996

    Art. 4º - Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Medida Provisória1.056 de 05/07/2021

    Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória957 de 24/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.305 de 14/07/2025

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória953 de 15/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

  • Medida Provisória956 de 24/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00 (vinte e cinco bilhões setecentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

  • Medida Provisória937 de 02/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I .

  • Medida Provisória874 de 12/03/2019

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.