Medida Provisória nº 953 de 15 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020 e republicado em 16.4.2020 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5031

Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

2.550.000.000

Atividades

08 244

5031 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

2.550.000.000

08 244

5031 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

2.550.000.000

S

3

2

90

0

300

791.769.650

S

3

2

90

0

351

1.758.230.350

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

2.550.000.000

TOTAL - GERAL

2.550.000.000