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Artigo 1º da Medida Provisória nº 953 de 15 de Abril de 2020

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 953 /2020