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Medida Provisória nº 957 de 24 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020

Anexo

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

500.000.000

Atividades

08 306

5033 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

500.000.000

08 306

5033 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

500.000.000

S

3

2

90

0

351

500.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

500.000.000

TOTAL - GERAL

500.000.000

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