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    Medida Provisória 957 de 24 de Abril de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020

    ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

    UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

    ANEXO

    Crédito Extraordinário

    PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

    Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

    FUNCIONAL

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

    E S F

    G N D

    R P

    M O D

    I U

    F T E

    VALOR

    5033

    Segurança Alimentar e Nutricional

    500.000.000

    Atividades

    08 306

    5033 21C0

    Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

    500.000.000

    08 306

    5033 21C0 6500

    Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

    500.000.000

    S

    3

    2

    90

    0

    351

    500.000.000

    TOTAL - FISCAL

    0

    TOTAL - SEGURIDADE

    500.000.000

    TOTAL - GERAL

    500.000.000