JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 957 de 24 de Abril de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 957 /2020