Medida Provisória nº 1.056 de 5 de Julho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerramento de vigência.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00 (vinte bilhões duzentos e setenta e dois milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2021