Medida Provisória nº 937 de 2 de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
2 DE ABRIL DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I .
Art. 2º
Fica cancelada a dotação orçamentária de que trata o Anexo II .
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra A