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Artigo 1º da Medida Provisória nº 937 de 2 de Abril de 2020

2 DE ABRIL DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 1º da Medida Provisória 937 /2020