Artigo 1º da Medida Provisória nº 937 de 2 de Abril de 2020
2 DE ABRIL DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I .