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Medida Provisória nº 956 de 24 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00 (vinte e cinco bilhões setecentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5028 Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas 25.720.000.000 Operações Especiais 08 244 5028 00S4 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 25.720.000.000 08 244 5028 00S4 6500 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) 25.720.000.000 S 3 2 90 0 300 23.050.721.671 S 3 2 90 0 388 2.669.278.329 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 25.720.000.000 TOTAL - GERAL 25.720.000.000