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Medida Provisória nº 956 de 24 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00 (vinte e cinco bilhões setecentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5028

Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas

25.720.000.000

Operações Especiais

08 244

5028 00S4

Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19

25.720.000.000

08 244

5028 00S4 6500

Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário)

25.720.000.000

S

3

2

90

0

300

23.050.721.671

S

3

2

90

0

388

2.669.278.329

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

25.720.000.000

TOTAL - GERAL

25.720.000.000

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