Art. 1º, II - retorno de empréstimo, financiamentos e refinanciamentos concedidos, a qualquer tempo, nas modalidades que, a partir de 1988, passaram a integrar o ativo das operações oficiais de crédito;...
Art. 1º - É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos, do maior nível vigente no País à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas viúva do escritor João Dornas Filho.
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves, filha solteira do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Art. 1º - É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.
Art. 1º - É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 1º - É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Art. 1º - É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.
Art. 1º - É concedida, a partir da vigência desta lei, a pensão mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.