Lei nº 5.933 de 8 de Novembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede Pensão Especial à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas, viúva do escritor João Dornas Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos, do maior nível vigente no País à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas viúva do escritor João Dornas Filho.
A pensão de que trata este artigo é irreversível e extingue-se com o falecimento da beneficiária.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Emílio g Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1973