Artigo 1º da Lei nº 5.933 de 8 de Novembro de 1973
Concede Pensão Especial à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas, viúva do escritor João Dornas Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos, do maior nível vigente no País à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas viúva do escritor João Dornas Filho.
Parágrafo único
A pensão de que trata este artigo é irreversível e extingue-se com o falecimento da beneficiária.