Artigo 3º da Lei nº 5.933 de 8 de Novembro de 1973
Concede Pensão Especial à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas, viúva do escritor João Dornas Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.